quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Repreensão ou diálogo?

Tem gerado polêmica entre famílias, professores, psicólogos e outros profissionais da educação, a questão de como os filhos devem ser educados.

Uns defendem a palmada, o castigo físico ou psicológico, a repressão através da proibição, entre outras coisas. Outros defendem que tudo deve ser conciliado através do diálogo.

Achei interessante a matéria de autoria da Dra Evelyn Eisentein, publicada ontem 26/10 no site Viomundo do Luiz Carlos Azenha, a qual transcrevo na íntegra, a seguir.

Doutora Evelyn Eisentein: Palmadas fazem mal à saúde

por Evelyn Eisentein

Crianças e adolescentes estão em fase de crescimento e desenvolvimento corporal, mental, emocional, social. Necessitam, portanto, de apoio e proteção social. Uma simples questão de Direitos à Saúde e Vida, mas que se tornou bastante complexa no Brasil de hoje. A violência diária, estrutural e cultural vai sendo banalizada e se tornando um ciclo vicioso entre gerações.

É isso o que queremos? Saúde ou doença? Em quais escolhas investiremos para nossos filhos, os escolares, os universitários em cada canto do país? Castigar e maltratar? Ou proteger e prevenir todos os tipos de violência e abusos?

A “punição corporal”, que vem sendo justificada como uma “disciplina familiar”, é na realidade, um abuso “silencioso” que vai humilhando e traumatizando a criança. Isso trará conseqüências em seu aprendizado e rendimento escolar, na sua (des)integração social e no uso de drogas/álcool, aumentando os dados estatísticos de mortes por causa externa ou “fatalidades” (homicídios, suicídios e acidentes), perigos que poderiam ter sido prevenidos, se a atitude de construção para a vida fosse outra, de educação para a paz e a saúde!

O castigo corporal é a força física empregada com intuito de castigar, disciplinar, silenciar, ameaçar ou controlar o comportamento ou a conduta impulsiva da criança/adolescente em qualquer situação ou local de moradia. É considerado como abuso físico e emocional, pela Organização Mundial de Saúde, porque a intenção é “punir” em vez de “dialogar”. Muitos atos considerados “disciplinares” são punitivos e abusivos em vez de serem construtivos e preventivos. Às vezes envolve palavras, xingamentos ou ameaças como, “não vai jantar” (quando a alimentação é vital para o crescimento saudável e dormir com fome se torna um castigo de negação do amor!) ou “vai ficar preso em casa” (quando a moradia deveria representar espaço de abrigo e refúgio prazeroso em vez de prisão domiciliar!).

Mas o pior é que começa com uma “palmada” ou “palmatória” e vai se intensificando em atos e castigos cada vez mais violentos e humilhantes. Muitas crianças ao serem atendidas, dizem chorando, baixinho: “deixei de sentir a dor!”

Geralmente os castigos acontecem por causa de raiva, tensão ou desespero da pessoa que deveria cuidar e ser mais responsável. Alguém estressado por outras razões e que desconta seu furor na criança, como se fosse um “saco-de-pancadas” pois “não quer perder tempo, explicando o por quê das coisas” para essa criança “teimosa” e “pirralhenta”.

A punição usa controles externos e revela abuso do poder coercitivo, da força ou da dominância patriarcal ou de gênero. Além disso, o uso de qualquer objeto no intuito de punir, bater, castigar, torturar é inaceitável e inapropriado em qualquer idade e em qualquer cidade dos países que assinaram e ratificaram acordos internacionais das Nações Unidas, como é o caso do Brasil.

A Declaração Universal dos Direitos da Criança, a Convenção dos Direitos da Criançae o nosso Estatuto da Criança e do Adolescente de Outubro são contra a violência e a favor da dignidade, do respeito e da proteção social da criança, na família, na sociedade e no Estado.

Isso significa que “bater” na criança não é permitido em nenhuma circunstância e sempre é injustificável: “maltratar” significa prejudicar alguém e “maus tratos” são todos os tipos de abuso, negligência, abandono ou exploração.

Segundo o projeto de Lei 7672/2010, o Brasil se prepara para rever alguns dos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que responsabilizam os pais e integrantes da família ampliada, assim como quaisquer outras pessoas encarregadas de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e adolescentes, por utilizarem o castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante como forma de correção, disciplina, educação ou a qualquer outro pretexto. Todos estarão sujeitos às medidas previstas e sanções cabíveis em lei. E também, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada na ampliação das políticas públicas e na execução de ações preventivas destinadas a coibir o castigo corporal ou qualquer tratamento cruel ou degradante.

Precisamos refletir também sobre as justificativas da frequente “falta de recursos”, pois o Brasil é um “país de todos” e crianças e adolescentes são “prioridade absoluta” na lei. Portanto, está mais do que na hora de as políticas públicas de prevenção e educação em saúde saírem do papel e serem implementadas e executadas!

A violência não é só contra-indicada como remédio para controlar comportamentos, mas também como droga de uso letal, pois causa danos, lesões e mortes e ainda repercussões mentais na vida adulta, da mesma forma como o abuso de tantas outras drogas por parte da população doente. Isso inclui a que se encontra em prisões, delegacias ou traumatizadas e atendidas nas emergências e nos serviços psiquiátricos. São pessoas que não tiveram a chance de crescer sem palmadas e com o afeto que necessitavam quando crianças e adolescentes! Proteção social e prevenção da violência são as melhores vitaminas da receita para o crescimento saudável do Brasil!

Evelyn Eisentein é médica pediatra e clínica de adolescentes, professora adjunta da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e membro da International Society for Prevention of Child Abuse and Neglect (ISPCAN) , representando o Brasil.

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